sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
TCM sob suspeição
Edson da Silva Castro
Professor, Bacharelando em Teologia,
Presidente do Partido Trabalhista Cristão - PTC
Professor, Bacharelando em Teologia,
Presidente do Partido Trabalhista Cristão - PTC
É preciso coragem e credibilidade para apontar a 0fragilidade das nossas instituições, de maneira particular do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, do 0Estado da Bahia, que tem a responsabilidade de examinar as Contas anuais das prefeituras da Bahia e recomendar às suas Câmaras Municipais de Vereadores, aprovação ou rejeição parcial ou total, dessas contas. Em sua residência no dia 12/12, (quem?) nos recebeu, respondeu as nossas indagações e complementou informações.
TB - Senhor Edson Castro. O que foi fazer no mês de novembro no TCM?
EC - A convite, na qualidade de Presidente do Partido Trabalhista Cristão - PTC, na companhia dos vereadores José Carlos Rocha Lima, Saborosa, Valmir de Figueiredo e Binho, do candidato a prefeito (2008) e pré candidato a prefeito do PMDB. Flaviano Bonfim, compus a comitiva que foi recebida pelo Presidente do TCM, Dr. Paulo Virgílio Maracajá Pereira, para levar a nossa preocupação com o desenrolar dos fatos relativos à rejeição das Contas de 2009, por duas oportunidades distintas, do prefeito Ricardo Machado.
TB - Que preocupação atormentava os senhores?
EC - Aqui em Santo Amaro, a Mesa da Câmara de Vereadores, postergava ao máximo a leitura e a apreciação do Parecer do TCM que recomendava, pela unanimidade dos seus membros a rejeição das Contas de 2009 ( veja que até hoje isso não aconteceu); em Salvador, e de forma especial no TCM, o prefeito Ricardo Machado se articulava e criava as condições para uma reviravolta, e que o dito ficasse pelo não dito. Entrou com um recurso junto ao TCM e levou pau. Desesperado. partiu para o golpe final e conseguiu uma Liminar que determinou a suspensão da tramitação do Parecer Prévio, o que ocorreu. Com a leniência da Mesa da Câmara, até hoje, nada.
TB - Concretamente , quais foram os resultados práticos dessa visita?
EC - Nos termos em que foi formulada a pergunta, nenhum. Saímos do TCM com a certeza da sua debilidade diante das pressões políticas, decorrentes de interesses diversos e inconfessáveis.
TB - Vamos por etapa. Que pressões políticas estavam ocorrendo?
EC - Quem nos falou dessa pressão foi o próprio presidente Paulo Maracajá, revelando que o Prefeito Ricardo Machado, diante da possibilidade concreta das suas Contas de 2010, serem igualmente rejeitadas como as de 2009, (pois eram piores que essas) chegou a chorar, na presença de mais pessoas, pedindo por mais oportunidades.
TB - Transpirou que a pressão exercida sobre o Tribunal era em verdade muito grande. Quem mais encurralava o TCM para aprovar as contas de 2010 do prefeito Ricardo?
EC - O deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, Ruy Costa. O próprio presidente do TCM, por quem tenho o maior apreço e respeito, foi enfático ao dizer que o referido deputado, por algumas vezes, esteve no tribunal com o objetivo de viabilizar a aprovação; mas de nada iriam adiantar porque TCM não mudaria o seu parecer.
TB - Somente o presidente falou?
EC - Não, absolutamente não. Todos expressaram suas opiniões e o Vereador Zé Carlos Rocha Lima foi o mais enfático, o mais contundente na emissão de suas opiniões e quem mais clamou por providências para que o restabelecimento da moralidade pública se desse o mais rapidamente possível.
TB - No momento dessa entrevista tomamos conhecimento da virada de mesa , o TCM mudou, e aprovou com ressalvas as Contas de Prefeitura de Santo Amaro. Como vê isso?
EC - Olhe, com muita tristeza. Não se pode confiar em mais nenhuma instituição, muito menos nos homens. A pressão política existe, disso ninguém pode duvidar, e a democracia vai enfraquecendo os seus tentáculos e não encontra mecanismos para inibir a corrupção que explode igual a fúria de um vulcão que vomita lavras de fogo destruindo tudo a sua volta. Estou indignado!
Flaviano Rohs da Silva Bonfim
Ex-vereador, candidato a Prefeito em 2008 pelo
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Santo Amaro atravessa a sua pior fase política considerando os últimos quarenta anos, com certeza. A intolerância; a falta de estabelecimento de prioridades; ausência de transparência na tomada de decisões; despesas sem licitação; Câmara de Vereadores subserviente ao Poder Executivo; modelos de saúde e de educação, ineficientes. Assiste-se a tudo com a complacência de organismos responsáveis pelo funcionamento pleno da democracia; alteram-se resultados de um colegiado para atender a pedidos de amigos e companheiros. O Tribunal de Contas dos Municípios, surpreendentemente retirou de pauta, por duas vezes consecutivas, as contas do município de Santo Amaro, relativas ao ano de 2010, e também de forma surpreendente, votou o parecer do Conselheiro, Raimundo Moreira, que recomendou a aprovação com ressalvas das aludidas contas. Nada seria estranho, não houvesse a afirmativa do TCM, de que as contas de 2010 estavam piores que as de 2009, e que seriam rejeitadas na sua inteireza. E quem disse isso? O presidente do Tribunal, Paulo Maracajá. Coincidência? Rodrigo Veloso e Tisciano, vereador de Taperoá, estiveram presentes à sessão de votação do Parecer Prévio, que condenava Ricardo, mais uma vez. A seu pedido (Rodrigo), o Conselheiro Relator, retirou de pauta o Parecer, na segunda sessão, e na seguinte, a aprovação. Sabendo-se da influência do Rodrigo (Secretário de Cultura), nada a estranhar... mais vale um amigo que dinheiro no banco. Dizem que Rodrigo virou a mesa e o Cons. Raimundo Moreira, deu uma de Pilatos. Entre Rodrigo e a sua consciência preferiu atender o seu amigo e companheiro . Eu estava presente e vi a movimentação dentro do Tribunal.
0Mano, quando se pensa que o país está caminhando para o 0restabelecimento dos seus valores morais, depara-se com 0imoralidades inomináveis. Se eu não estivesse presente, ao 0lado dos meus colegas vereadores, Zé Carlos , Saborosa e 0Binho, não acreditaria nas mirabolantes mudanças de posições 0do TCM. Na visita feita ao seu Presidente , dele ouvimos os mais escabrosos comentários sobre as contas de 2010 do prefeito Ricardo , e as tentativas para influenciar o TCM para alterar o seu Parecer referente ao município de Santo Amaro. Enfático, o presidente declarou que nenhum tipo de pressão, principalmente partidas do prefeito Ricardo, iriam surtir efeito pois o colegiado já estava com a decisão tomada. Os argumentos do prefeito eram fracos, e as lágrimas por ele derramadas, pedindo clemência, não eram motivo para o tribunal sucumbir. As tentativas prosseguiam e a ameaça de que Governador Wagner, iria interferir a seu favor, também não eram plausíveis. Ao ouvir tais declarações, resolvi emitir as minhas opiniões, e disse para espanto do presidente: o prefeito Ricardo, deve, além de ser condenado pelo TCM por desvio de verbas, também ser detido pela Polícia Federal, encaminhado a um presídio de segurança máxima, e engaiolado ao lado de Fernandinho Beira Mar e Elias Maluco, por sua alta periculosidade. Mano, tudo isso se passou e foi contado na sala do presidente TCM, Paulo Maracajá. Espantado, o presidente interferiu: o senhor disse tudo isso sobre o prefeito Ricardo? Não só eu, mas , todos os meus companheiros presentes a essa reunião , confirmaram essas minhas palavras. A perplexidade com o TCM, com a mudança de posição referente as contas de 2010 (os motivos não sei), é grande. Como estamos no período natalino, dizem que correrram muitos 'panetones!...Enquanto isso, eu, humilde vereador, sou assediado quase que diariamente, com propostas indecentes, com altas quantias , pelos homens de confiança do prefeito. Não capitulei, nem vou fazê-lo; aproveito para mandar um aviso aos navegantes: se insistirem com esse método de querer comprar a mim, para votar projetos de interesse do governo, vou usar um carro de som, vou denunciar o corruptor e apresentar queixa à Polícia Federal. Enquanto isso, podem comemorar a compra do sexto voto, porque com o meu, o prefeito Ricardo ficará inelegível por oito anos. Vergonha, mano!!!
Raimundo Jorge Vereador - Primeiro mandato Partido Verde - PV
Nós que compomos a representação política do município, nos sentimos indignados com atitudes que vão do desrespeito aos princípios morais, ao completo estado de falência da ética. As nossas instituições se fragilizam pela falta de compostura dos seus dirigentes no trato das questões que envolvem recursos financeiros, quando sob suas responsabilidades a oportunidade da apuração técnica e correta dos recursos financeiros aplicados pelos gestores públicos, no caso específico municipais, a cada ano, para nortear as câmaras municipais no julgamento das Contas de um exercício financeiro das prefeituras. Esse papel cabe ao Tribunal de Contas dos Municípios, e os seus pareceres não deveriam estar sob suspeição finalmente, os seus membros são pagos com os recursos oriundos da sociedade. Nós estamos, de fato, estarrecidos com o comportamento do TCM baiano, com o vai e vem das contas de 2010 do nosso município, e a sua aprovação com ressalvas, apesar de termos ouvido, em conversa com o presidente do TCM, Paulo Marcajá Pereira, que as Contas do Município de Santo Amaro seriam rejeitadas pelo colegiado do Tribunal, por serem piores do que as de 2009, apesar das inúmeras pressões feitas pelo deputado Federal Ruy Costa , do próprio prefeito Ricardo Machado, que foi as lágrimas quando percebeu que as suas contas de 2010 seriam rejeitadas. ( depoimento do próprio presidente.) Ora, se de uma hora para outra, a situação é revertida, alguma coisa aconteceu. Sabe-se que diversas pessoas interferiram nesse processo e o relator refez o seu parecer, que tem a seguinte conclusão, a nosso ver contraditória com a gravidade das inobservâncias legais no uso de verbas da educação, nos processos licitatórios, etc. R$ 2.862.435,30 dos recursos do FUNDEB.FUNDEF, FEP, CIDE, QSE, FIE E SALÁRIO EDUCAÇÃO, foram usados indevidamente. Em que períodos? Não cremos que, por exemplo, as Cáritas da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, a Paróquia da Purificação, o Círculo Operário Católico de Santo Amaro, Apolo, Lira dos Artistas,e as Associações citadas,tivessem deixado de prestrar contas dos recursos recebidos. E aí? Como a CCE vai apurar esse fato se não existe prazo definido para a Admistração Municipal apresente as respectivas prestações de contas?Outro fato inusitado, é que existe no TCM denúncia quanto ao Orçamento de 2010. A Câmara de Vereadores aprovou um Oraçamento, e em vigor ( a rigor)?, um outro, forjado, ferindo todos os preceitos legais. Esse fato fez consequentemente, com que eu juntamente com o colega Vereador Valmir de Figueiredo formulássemos a seguinte consulta:
TCM - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DA BAHiA
Santo Amaro, 12 de dezembro de 2011
Sr. Presidente,
CONSULTA Processo Número 15951-11
RAIMUNDO JORGE PEREIRA DE MATOS, Vereador - PV. brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de Nº 02506318 90, residente e domiciliado sito a Av. Rui Barbosa, 98 - Santo Amiaro - Ba; VALMIR DE FIGUEIREDO, Vereador - PMDB, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade N° 669.984 76, residente e domiciliado sito a Av. Ferreira Bandeira, 255 - Santo Amaro - Ba.:
vêm através do presente solicitar de Vossa Excelência, que se digne em nos responder a seguinte CONSULTA:
- Um gestor público, na forma da lei encaminha na data legal Projeto de Lei Orçamentaria para ser apreciado pelo Poder Legislativo, na forma regimental e constitucional, o projeto segue os tramiites regimentais, ou seja: foi apresentado na fase do expediente, encaminhado para Comissão de Finança Justiça e Redação; em Sessão Ordinária, com pauta da ordem do dia destinada exclusivamente para apreciação do aludido projeto da LOA; sem nenhuma alteração na sua estrutura, foi discutido, votado e aprovado por unanimidade, sem nenhuma emenda. Em seguida encaminhada para sanção e publicação.
- Na forma legal e constitucional, o projeto é sancionado e publicado no Diário Oficial Eletrônico. 20 dias depois o gestor faz uma nova publicação da matéria que já havia sido apreciada, sancionada e publicada (LOA). totalmente alterada, sem consultar previamente o Poder Legislativo através de novo Projeto de Lei Específico, que alterasse, modificasse, suprimisse, ou coisa que a vala.
- Esta conduta do gestor é correta?
- A lei modificada, sem a prévia autorização legislativa é legal, constitucional, tem força de lei?
- Esta adulteração da Lei constitui prática de crime (Art. 297, do Código Penal) , (falsidade ideológica, peculato)?’
- O gestor poderia utilizar a Lei Orçamentária, adulterada, fazer lançamentos e etc.
Certo de poder contar com a costumeira e expressiva atenção deste Egrégio Tribunal de Contas sirvo-me do ensejo para ratificar os nossos protestos de estima e consideração, não só pela especial atenção sempre peculiar, mas, também pelos relevantes e expressivos serviços sque são prestados aos diversos Municípios do nosso valoroso Estado.
Atenciosamente,
Raimundo Jorge Pereira de Matos
Vereador - PV
Valmir de Figueiredo
Vereador - PMDB
Vejamos agora o Parecer sobre as contas de 2010
R E S O L V E :
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de SANTO AMARO, exercício financeiro de 2010, constantes do processo nº 07995/11, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o “caput”, do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, em função das irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM, que não foram descaracterizadas, mormente com relação a extrapolação do limite de gastos com pessoal, inobservando ao determinado pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal; não encaminhamento de diversas informações ao SIGA, gerando divergências com relação aos registros contábeis e documentos apresentados,configurando desatenção ao art. 6º, § 1º, II e § 2º, I e III da Resolução TCM 1.282/09; diversas despesas realizadas através de fontes distintas daquelas identificadas nos processos de pagamentos, gerando distorções nas informações inseridas no SIGA; criação de obstáculos para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, com a apresentação intempestiva de documentos; inobservância ao estabelecido pelaResolução TCM 1.060/05, em sua alínea “f” e “h”, §1º do art. 4º, devido ao envio de relação de despesas sem obedecer à ordem numérica seqüencial e crescente dosprocessos de pagamentos apresentados à IRCE, e pela não apresentação dos demonstrativos de aplicações financeiras a qualquer título, e dos extratos e das respectivas conciliações; diversas inconsistências nos registros contábeis em função de lançamentos equivocados na classificação de receitas e despesas; descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, em função da não apresentação à IRCE de processos licitatórios, inclusive dispensa ou inexigibilidade, como também pela fragmentação de despesas configurando em fuga deprocedimento licitatório, além de falhas formais em certames e contratos realizados; cancelamento de valores da divida flutuante e fundada sem a apresentação de processo administrativo dando respaldo ao procedimento, denotando falta de transparência no trato da Coisa Pública; não apresentação dos beneficiados com títulos precatórios,descumprindo ao determinado pelo art. 30, §7º da LRF; não atendimento da regra estabelecida pelo art. 21 da Lei 11.494/07, por não aplicar no mínimo 95% dos recursosdo FUNDEB no exercício financeiro em que ocorreram os créditos; não apresentação do inventário dos bens móveis; precariedade no funcionamento do controle interno; aplicando-se ao Gestor, em decorrência dos fatos supramencionados, com respaldo noinciso II, art. 71 da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, respaldado pela alínea “c”, do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual de nº 06/91, determine-se ao Gestor a realização de ressarcimento ao Tesouro Municipal, com recursos pessoais, do total de R$19.599,49; sendo este valor formado pelo somatório de R$1.978,76, decorrente das realizações de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações; e R$17.620,73, proveniente da saída de numerário da conta corrente na qual são movimentados recursos advindos de royalties, sem a apresentação de documentos de despesas correspondentes, devendo os citados valores serem atualizados e acrescidos de juros de mora de 0,5% a.m. Emita-se Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio expedido, contemplando as penalidades pecuniárias impostas ao Gestor, cujos recolhimentos ao Tesouro Municipal deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado deste decisório, através de cheques do próprio devedor, nominais à Prefeitura Municipal de Santo Amaro, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Determine-se ao Gestor a adoção de medidas no prazo de até 30 dias deste decisório, com o fito de realizar ressarcimento com recursos do próprio Município para a conta especifica do:
· FUNDEB, da importância de R$112.001,99, que foram glosadas durante o exercício em exame, por não estarem condizentes com a finalidade do referido Fundo.
· FUNDEF de R$73.558,96; R$27.584,20; R$22.890,04; R$2.300,00; R$114.770,92; R$3.757,97; e FUNDEB de R$204.048,34 e R$519.547,76, com recursos públicos municipais, de despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores.
· FEP - Fundo especial do Petróleo de R$773.825,73; CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico de R$113.783,44; FIE de R$51.043,36; e QSE – Salário Educação de R$323.774,83, consoante determinado por esta Corte de Contas através do Processo TCM 11.469/07, em função de despesas glosadas por aplicação em finalidade distinta da permitida pela Legislação, consoante decisório relacionado ao Processo TCM 11.469/07.
Determine-se a CCE a apuração dos fatos envolvendo os repasses de recursos pela
Prefeitura às Entidades descritas no quadro a seguir, lavrando, se necessário, o
competente termo de ocorrência, caso a Administração Municipal não apresente a esta Corte de Contas as respectivas prestações de contas no prazo de até dias deste
decisório.
Entidade Valor R$
ASSOC COM DAS MULHERES RURAIS DE NOVA CONQUISTA .R$ 5.000,00
ASSOC COM DOS PEQ PROD RURAIS PROJ SANTA CATARINA R$ 2.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURA E ASSISTNCIAL SANTAMARENSE. R$ 21.100,00
CÁRITAS PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO........... R$ 15.120,00
CIRCULO OPERÁRIO CATÓLICO DE SANTO AMARO ................R$ 2.880,00
PAROQUIA NOSSA SENHORA DA PURIFICAÇÃO........................ R$ 2.880,00
RECOLHIMENTO NOSSA SENHORA DOS HUMILDES................ R$ 2.880,00
SOCIEDADE FILARMÔNICA FILHOS DE APOLO......................... R$ 7.500,00
SOCIEDADE FILARMÔNICA LIRA DOS ARTISTAS...................... R$ 7.500,00
SOCIEDADE FILARMONICA LIRA OLIVEIRENSE .......................R$ 7.500,00
Notifique-se o Prefeito, enviando-lhe cópia da presente decisão, a quem compete, na hipótese de não ser efetivado, no prazo assinalado, o recolhimento da penalidade
pecuniária imposta, abrir conta de responsabilidade em nome do(s) devedor(es), com inscrição do débito na dívida ativa do Município, promovendo, em seguida, a sua cobrança judicial, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, na forma do previsto no § 3º, do art. 71, da Constituição Federal e no § 1º, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2011.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA -Presidente
Cons. RAIMUNDO MOREIRA -Relator
TCM - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DA BAHiA
Santo Amaro, 12 de dezembro de 2011
Sr. Presidente,
CONSULTA Processo Número 15951-11
RAIMUNDO JORGE PEREIRA DE MATOS, Vereador - PV. brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de Nº 02506318 90, residente e domiciliado sito a Av. Rui Barbosa, 98 - Santo Amiaro - Ba; VALMIR DE FIGUEIREDO, Vereador - PMDB, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade N° 669.984 76, residente e domiciliado sito a Av. Ferreira Bandeira, 255 - Santo Amaro - Ba.:
vêm através do presente solicitar de Vossa Excelência, que se digne em nos responder a seguinte CONSULTA:
- Um gestor público, na forma da lei encaminha na data legal Projeto de Lei Orçamentaria para ser apreciado pelo Poder Legislativo, na forma regimental e constitucional, o projeto segue os tramiites regimentais, ou seja: foi apresentado na fase do expediente, encaminhado para Comissão de Finança Justiça e Redação; em Sessão Ordinária, com pauta da ordem do dia destinada exclusivamente para apreciação do aludido projeto da LOA; sem nenhuma alteração na sua estrutura, foi discutido, votado e aprovado por unanimidade, sem nenhuma emenda. Em seguida encaminhada para sanção e publicação.
- Na forma legal e constitucional, o projeto é sancionado e publicado no Diário Oficial Eletrônico. 20 dias depois o gestor faz uma nova publicação da matéria que já havia sido apreciada, sancionada e publicada (LOA). totalmente alterada, sem consultar previamente o Poder Legislativo através de novo Projeto de Lei Específico, que alterasse, modificasse, suprimisse, ou coisa que a vala.
- Esta conduta do gestor é correta?
- A lei modificada, sem a prévia autorização legislativa é legal, constitucional, tem força de lei?
- Esta adulteração da Lei constitui prática de crime (Art. 297, do Código Penal) , (falsidade ideológica, peculato)?’
- O gestor poderia utilizar a Lei Orçamentária, adulterada, fazer lançamentos e etc.
Certo de poder contar com a costumeira e expressiva atenção deste Egrégio Tribunal de Contas sirvo-me do ensejo para ratificar os nossos protestos de estima e consideração, não só pela especial atenção sempre peculiar, mas, também pelos relevantes e expressivos serviços sque são prestados aos diversos Municípios do nosso valoroso Estado.
Atenciosamente,
Raimundo Jorge Pereira de Matos
Vereador - PV
Valmir de Figueiredo
Vereador - PMDB
Vejamos agora o Parecer sobre as contas de 2010
R E S O L V E :
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de SANTO AMARO, exercício financeiro de 2010, constantes do processo nº 07995/11, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o “caput”, do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, em função das irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM, que não foram descaracterizadas, mormente com relação a extrapolação do limite de gastos com pessoal, inobservando ao determinado pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal; não encaminhamento de diversas informações ao SIGA, gerando divergências com relação aos registros contábeis e documentos apresentados,configurando desatenção ao art. 6º, § 1º, II e § 2º, I e III da Resolução TCM 1.282/09; diversas despesas realizadas através de fontes distintas daquelas identificadas nos processos de pagamentos, gerando distorções nas informações inseridas no SIGA; criação de obstáculos para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, com a apresentação intempestiva de documentos; inobservância ao estabelecido pelaResolução TCM 1.060/05, em sua alínea “f” e “h”, §1º do art. 4º, devido ao envio de relação de despesas sem obedecer à ordem numérica seqüencial e crescente dosprocessos de pagamentos apresentados à IRCE, e pela não apresentação dos demonstrativos de aplicações financeiras a qualquer título, e dos extratos e das respectivas conciliações; diversas inconsistências nos registros contábeis em função de lançamentos equivocados na classificação de receitas e despesas; descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, em função da não apresentação à IRCE de processos licitatórios, inclusive dispensa ou inexigibilidade, como também pela fragmentação de despesas configurando em fuga deprocedimento licitatório, além de falhas formais em certames e contratos realizados; cancelamento de valores da divida flutuante e fundada sem a apresentação de processo administrativo dando respaldo ao procedimento, denotando falta de transparência no trato da Coisa Pública; não apresentação dos beneficiados com títulos precatórios,descumprindo ao determinado pelo art. 30, §7º da LRF; não atendimento da regra estabelecida pelo art. 21 da Lei 11.494/07, por não aplicar no mínimo 95% dos recursosdo FUNDEB no exercício financeiro em que ocorreram os créditos; não apresentação do inventário dos bens móveis; precariedade no funcionamento do controle interno; aplicando-se ao Gestor, em decorrência dos fatos supramencionados, com respaldo noinciso II, art. 71 da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, respaldado pela alínea “c”, do inciso III do artigo 76 da Lei Complementar Estadual de nº 06/91, determine-se ao Gestor a realização de ressarcimento ao Tesouro Municipal, com recursos pessoais, do total de R$19.599,49; sendo este valor formado pelo somatório de R$1.978,76, decorrente das realizações de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações; e R$17.620,73, proveniente da saída de numerário da conta corrente na qual são movimentados recursos advindos de royalties, sem a apresentação de documentos de despesas correspondentes, devendo os citados valores serem atualizados e acrescidos de juros de mora de 0,5% a.m. Emita-se Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio expedido, contemplando as penalidades pecuniárias impostas ao Gestor, cujos recolhimentos ao Tesouro Municipal deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado deste decisório, através de cheques do próprio devedor, nominais à Prefeitura Municipal de Santo Amaro, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Determine-se ao Gestor a adoção de medidas no prazo de até 30 dias deste decisório, com o fito de realizar ressarcimento com recursos do próprio Município para a conta especifica do:
· FUNDEB, da importância de R$112.001,99, que foram glosadas durante o exercício em exame, por não estarem condizentes com a finalidade do referido Fundo.
· FUNDEF de R$73.558,96; R$27.584,20; R$22.890,04; R$2.300,00; R$114.770,92; R$3.757,97; e FUNDEB de R$204.048,34 e R$519.547,76, com recursos públicos municipais, de despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores.
· FEP - Fundo especial do Petróleo de R$773.825,73; CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico de R$113.783,44; FIE de R$51.043,36; e QSE – Salário Educação de R$323.774,83, consoante determinado por esta Corte de Contas através do Processo TCM 11.469/07, em função de despesas glosadas por aplicação em finalidade distinta da permitida pela Legislação, consoante decisório relacionado ao Processo TCM 11.469/07.
Determine-se a CCE a apuração dos fatos envolvendo os repasses de recursos pela
Prefeitura às Entidades descritas no quadro a seguir, lavrando, se necessário, o
competente termo de ocorrência, caso a Administração Municipal não apresente a esta Corte de Contas as respectivas prestações de contas no prazo de até dias deste
decisório.
Entidade Valor R$
ASSOC COM DAS MULHERES RURAIS DE NOVA CONQUISTA .R$ 5.000,00
ASSOC COM DOS PEQ PROD RURAIS PROJ SANTA CATARINA R$ 2.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURA E ASSISTNCIAL SANTAMARENSE. R$ 21.100,00
CÁRITAS PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO........... R$ 15.120,00
CIRCULO OPERÁRIO CATÓLICO DE SANTO AMARO ................R$ 2.880,00
PAROQUIA NOSSA SENHORA DA PURIFICAÇÃO........................ R$ 2.880,00
RECOLHIMENTO NOSSA SENHORA DOS HUMILDES................ R$ 2.880,00
SOCIEDADE FILARMÔNICA FILHOS DE APOLO......................... R$ 7.500,00
SOCIEDADE FILARMÔNICA LIRA DOS ARTISTAS...................... R$ 7.500,00
SOCIEDADE FILARMONICA LIRA OLIVEIRENSE .......................R$ 7.500,00
Notifique-se o Prefeito, enviando-lhe cópia da presente decisão, a quem compete, na hipótese de não ser efetivado, no prazo assinalado, o recolhimento da penalidade
pecuniária imposta, abrir conta de responsabilidade em nome do(s) devedor(es), com inscrição do débito na dívida ativa do Município, promovendo, em seguida, a sua cobrança judicial, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, na forma do previsto no § 3º, do art. 71, da Constituição Federal e no § 1º, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2011.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA -Presidente
Cons. RAIMUNDO MOREIRA -Relator
Aloísio Lago
O despudor
Os acontecimentos mais inusitados se registram na cidade com uma frequência que nos leva a esperar o surgimento de figuras estranhas ao nosso meio, como coisa totalmente previsível. Sempre soubemos que o princípio da honestidade e da lealdade veem de berço, como resultado do caráter familiar calcado na expectativa de tal pai, tal filho, salvo, acidentes na construção do ser biológico. Então, a figura do homem honesto se baseava na sua construção como fator hereditário, predominante sobre os demais, muito embora vivesse a possibilidade de um acidente deformatório no caráter; era a exceção, não a regra. Desde criança percebia-se o nível do caráter da pessoa nos mínimos gestos como o de devolver tudo aquilo que não lhe pertencia sem esperar que lhe fosse cobrado. O exemplo mais comum era a devolução da sobra do dinheiro (troco), aos pais ou a quem lhe fornecesse a importância para a compra de algo ou doação (em parte). Era, era não, é o principio da honestidade. Imagine agora em se tratando de dinheiro público! O tratamento dispensado deve ser o mesmo, se não é seu, não tem porque meter no bolso, maquiar despesa que não foi efetivada, superfaturar o serviço ou o bem adquirido para ficar com o todo, ou com o troco. A isso dá-se o nome de desonestidade. Quando o assunto envolve o particular, é tratado no seio da família, ou entre amigos; quando envolve o particular, é examinado pelos tribunais e pela polícia.Os gestores públicos, movimentam milhões e milhões de reais, que não lhes pertencem são do povo, para o povo, e devem ser aplicados com a mais alta dose de eficácia e honestidade. Os seus atos são examinados pelos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União. Presume-se que: as suas contas estão, corretas, e quando não, admite-se a possibilidade de erros contábeis facilmente concertados, por terem sido apresentados de forma equivocada, nunca por estarem em suspeição da sua real aplicação.O gestor público além de prestar contas de todos os seus atos à sua população, submete-as ao exame de um tribunal que 'representando a sociedade civil' verifica a correta aplicação do dinheiro em obras e serviços, além da obediência as leis que regem o serviço público. Deveria esse tribunal estar acima de qualquer suspeita e os seus integrante honrados e reais fiscais do erário público. Mas a vida nem sempre se mostra com tanta simplicidade e cuidado com o bem público, material ou não, permitindo as mais variadas e estapafúrdias elocubrações como as promovidas pelo prefeito Ricardo Machado que em carreata e fogos anunciou a
aprovação com ressalvas pelo TCM, das suas contas de 2010. O que deveria ser uma rotina, tornou-se um momento ímpar para comemorações por ter escapado, mesmo que parcialmente, da condenação das contas, contaminadas com procedimentos não recomendáveis, haja vista a sua condenação parcial, através da aplicação de multas e a determinação da devolução de dinheiro aos cofres públicos. Hoje, a honestidade não é um ato de rotina, é uma pérola rara, levada ao conhecimento público com a queima de fogos e carreata, sim, com estardalhaço, para dizer à população: sou, sim, honesto e quem atesta, ainda que parcialmente é o Tribunal de Contas dos Municípios. Pois bem, senhores, Santo Amaro, não mais se enquadra como município isento da corrupção, ganhou o prêmio de meio-honesto, e quem lhe outorgou tal premiação foi o meio Tribunal de Contas dos Municípios, que estranhamente retirou de pauta de julgamento, as contas de 2010 da prefeitura municipal de Santo Amaro, por duas oportunidades seguidas, anunciadas com piores do que as de 2009. Resta o consolo que cada um tem sobre ser honesto, notadamente com o uso do dinheiro público que, aqui em nossa cidade, está sendo torrado em fogos e gasolina, para anunciar ao povo: sou honesto e quem atesta é o 'insuspeito' Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com toda a sua pompa e glória
Os acontecimentos mais inusitados se registram na cidade com uma frequência que nos leva a esperar o surgimento de figuras estranhas ao nosso meio, como coisa totalmente previsível. Sempre soubemos que o princípio da honestidade e da lealdade veem de berço, como resultado do caráter familiar calcado na expectativa de tal pai, tal filho, salvo, acidentes na construção do ser biológico. Então, a figura do homem honesto se baseava na sua construção como fator hereditário, predominante sobre os demais, muito embora vivesse a possibilidade de um acidente deformatório no caráter; era a exceção, não a regra. Desde criança percebia-se o nível do caráter da pessoa nos mínimos gestos como o de devolver tudo aquilo que não lhe pertencia sem esperar que lhe fosse cobrado. O exemplo mais comum era a devolução da sobra do dinheiro (troco), aos pais ou a quem lhe fornecesse a importância para a compra de algo ou doação (em parte). Era, era não, é o principio da honestidade. Imagine agora em se tratando de dinheiro público! O tratamento dispensado deve ser o mesmo, se não é seu, não tem porque meter no bolso, maquiar despesa que não foi efetivada, superfaturar o serviço ou o bem adquirido para ficar com o todo, ou com o troco. A isso dá-se o nome de desonestidade. Quando o assunto envolve o particular, é tratado no seio da família, ou entre amigos; quando envolve o particular, é examinado pelos tribunais e pela polícia.Os gestores públicos, movimentam milhões e milhões de reais, que não lhes pertencem são do povo, para o povo, e devem ser aplicados com a mais alta dose de eficácia e honestidade. Os seus atos são examinados pelos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União. Presume-se que: as suas contas estão, corretas, e quando não, admite-se a possibilidade de erros contábeis facilmente concertados, por terem sido apresentados de forma equivocada, nunca por estarem em suspeição da sua real aplicação.O gestor público além de prestar contas de todos os seus atos à sua população, submete-as ao exame de um tribunal que 'representando a sociedade civil' verifica a correta aplicação do dinheiro em obras e serviços, além da obediência as leis que regem o serviço público. Deveria esse tribunal estar acima de qualquer suspeita e os seus integrante honrados e reais fiscais do erário público. Mas a vida nem sempre se mostra com tanta simplicidade e cuidado com o bem público, material ou não, permitindo as mais variadas e estapafúrdias elocubrações como as promovidas pelo prefeito Ricardo Machado que em carreata e fogos anunciou a
aprovação com ressalvas pelo TCM, das suas contas de 2010. O que deveria ser uma rotina, tornou-se um momento ímpar para comemorações por ter escapado, mesmo que parcialmente, da condenação das contas, contaminadas com procedimentos não recomendáveis, haja vista a sua condenação parcial, através da aplicação de multas e a determinação da devolução de dinheiro aos cofres públicos. Hoje, a honestidade não é um ato de rotina, é uma pérola rara, levada ao conhecimento público com a queima de fogos e carreata, sim, com estardalhaço, para dizer à população: sou, sim, honesto e quem atesta, ainda que parcialmente é o Tribunal de Contas dos Municípios. Pois bem, senhores, Santo Amaro, não mais se enquadra como município isento da corrupção, ganhou o prêmio de meio-honesto, e quem lhe outorgou tal premiação foi o meio Tribunal de Contas dos Municípios, que estranhamente retirou de pauta de julgamento, as contas de 2010 da prefeitura municipal de Santo Amaro, por duas oportunidades seguidas, anunciadas com piores do que as de 2009. Resta o consolo que cada um tem sobre ser honesto, notadamente com o uso do dinheiro público que, aqui em nossa cidade, está sendo torrado em fogos e gasolina, para anunciar ao povo: sou honesto e quem atesta é o 'insuspeito' Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com toda a sua pompa e glória
FAMÍLIA OU DROGAS?
FAMÍLIA OU DROGAS?
Todos acompanham as drogas, a imoralidade, a violência, corrompendo e destruindo o futuro de nossos jovens. A iniciação neste mundo começa cada vez mais cedo, sendo que crianças e adolescentes já cometem crimes e se viciam nas mais diversas drogas, partindo do álcool, passando pela maconha, cocaína, crack e, agora, o oxi, para não falar de outras. Não pretendo com este artigo resolver o problema, longe disso, gostaria de trazer uma pequena reflexão sobre este tema que extrapola os limites do Direito: as drogas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, surgiu com a finalidade de tutelar os interesses desses cidadãos que representam o futuro deste berço esplêndido. Direitos e deveres, proteção, em todos os sentidos, desde a vida, educação, saúde, lazer, liberdade, dignidade, até outros direitos como a convivência familiar e a comunitária e a vedação da exploração do trabalho infantil.
Em termos simples, a criança tem de 0 -11 anos de idade, enquanto que o adolescente de 12-17 anos. Quem possui 18 anos já é maior e capaz de responder pelos atos.
Está previsto que Constituição Federal de 1988, assim como no ECA, que os adolescentes menores de 16 anos não podem exercer qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, que é permitido a partir de 14 anos. Por consequente, toda criança também não pode trabalhar.
Não estariam inseridas no conceito de educação as lições de responsabilidade e encaminhamento a um ofício (profissionalização)? Por que crianças desde 07-08 anos de idade já começam a praticar esporte pensando na futura profissão? No futebol, por exemplo, cada vez mais cedo eles são preparados para se transformar em craques milionários; vejam o caso de Neymar Jr., que treina com este objetivo desde os 08 anos (não venham me dizer que simplesmente “batia o baba”, “jogava pelada”, porque, na verdade, ele foi desde criança preparado para ser o que é, com rotina de treinamento intensa). Existem garotos de 12 anos que recebem mais de R$ 10.000,00 por mês de salário; isso é um trabalho ou não? Outro exemplo são as ginastas olímpicas (artísticas), que desde crianças já se preparam para o auge da carreira, que gira em torno dos 18 anos, ou antes. Os músicos começam o ofício também desde cedo. Então, por que o jovem não pode ficar no caixa do mercadinho de sua família, ou despachando os clientes na feira, ou plantando na horta, ou dando o de comer para os animais? Isso tudo, diga-se de passagem, na presença dos familiares e de forma moderada.
Do mesmo modo que os exemplos citados não são trabalho em sentido estrito, não se pode dizer que é trabalho o fato de a criança estar na presença do pai aprendendo a passar o troco do mercadinho, porque o principal objetivo não é o salário no final do mês, mas sim o aprendizado e a proteção. Da mesma forma que é aprendizado, proteção e noções de responsabilidade as aulas e cursos que os jovens possuem, porque dele é cobrado responsabilidade na aula de violão, no francês e nas competições de karatê.
Num mundo ideal, no qual nosso governo que arrecada quase 40% de nosso salário com tributos, ele deveria fornecer educação em dois turnos para nossas crianças e adolescentes, com alimentação adequada, professores preparados, infra-estrutura, transporte, segurança... pronto, acordem! Voltemos a pisar neste chão duro e cheio de pedras.
O que está escrito numa lei é apenas a ponta de um iceberg no resultado final de sua interpretação. O aplicador da lei (advogados, promotores, juízes, etc.) deve buscar o equilíbrio entre a lei e a realidade em que vive. Frise-se, não é nada fácil.
Também não quero dizer aqui que as crianças devam trabalhar, no sentido estrito da palavra. Devem aprender, preferencialmente, com a sua família a ter responsabilidade, a criar a maturidade, a confiança. Por isso, não digo que devem sair da escola e ir direto ao trabalho, lá ficando até o final do expediente, como um funcionário padrão.
Quem mais quer o bem da criança senão os seus pró-prios pais? Nos casos de abuso, procedam as denúncias e as autoridades tomem as medidas cabí-veis.
A criança e o adolescente devem e possuem o direito de brincar, porque isso também faz parte de sua educação e da formação de seu caráter, mas de forma responsável, sob os olhos dos pais e longe das drogas.
Gustavo T. A. Peixoto
Tel.: 75.9118-6570 / 8165-8008
Rua Viana Bandeira, n.º 95, sala 02,
Todos acompanham as drogas, a imoralidade, a violência, corrompendo e destruindo o futuro de nossos jovens. A iniciação neste mundo começa cada vez mais cedo, sendo que crianças e adolescentes já cometem crimes e se viciam nas mais diversas drogas, partindo do álcool, passando pela maconha, cocaína, crack e, agora, o oxi, para não falar de outras. Não pretendo com este artigo resolver o problema, longe disso, gostaria de trazer uma pequena reflexão sobre este tema que extrapola os limites do Direito: as drogas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, surgiu com a finalidade de tutelar os interesses desses cidadãos que representam o futuro deste berço esplêndido. Direitos e deveres, proteção, em todos os sentidos, desde a vida, educação, saúde, lazer, liberdade, dignidade, até outros direitos como a convivência familiar e a comunitária e a vedação da exploração do trabalho infantil.
Em termos simples, a criança tem de 0 -11 anos de idade, enquanto que o adolescente de 12-17 anos. Quem possui 18 anos já é maior e capaz de responder pelos atos.
Está previsto que Constituição Federal de 1988, assim como no ECA, que os adolescentes menores de 16 anos não podem exercer qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, que é permitido a partir de 14 anos. Por consequente, toda criança também não pode trabalhar.
Não estariam inseridas no conceito de educação as lições de responsabilidade e encaminhamento a um ofício (profissionalização)? Por que crianças desde 07-08 anos de idade já começam a praticar esporte pensando na futura profissão? No futebol, por exemplo, cada vez mais cedo eles são preparados para se transformar em craques milionários; vejam o caso de Neymar Jr., que treina com este objetivo desde os 08 anos (não venham me dizer que simplesmente “batia o baba”, “jogava pelada”, porque, na verdade, ele foi desde criança preparado para ser o que é, com rotina de treinamento intensa). Existem garotos de 12 anos que recebem mais de R$ 10.000,00 por mês de salário; isso é um trabalho ou não? Outro exemplo são as ginastas olímpicas (artísticas), que desde crianças já se preparam para o auge da carreira, que gira em torno dos 18 anos, ou antes. Os músicos começam o ofício também desde cedo. Então, por que o jovem não pode ficar no caixa do mercadinho de sua família, ou despachando os clientes na feira, ou plantando na horta, ou dando o de comer para os animais? Isso tudo, diga-se de passagem, na presença dos familiares e de forma moderada.
Do mesmo modo que os exemplos citados não são trabalho em sentido estrito, não se pode dizer que é trabalho o fato de a criança estar na presença do pai aprendendo a passar o troco do mercadinho, porque o principal objetivo não é o salário no final do mês, mas sim o aprendizado e a proteção. Da mesma forma que é aprendizado, proteção e noções de responsabilidade as aulas e cursos que os jovens possuem, porque dele é cobrado responsabilidade na aula de violão, no francês e nas competições de karatê.
Num mundo ideal, no qual nosso governo que arrecada quase 40% de nosso salário com tributos, ele deveria fornecer educação em dois turnos para nossas crianças e adolescentes, com alimentação adequada, professores preparados, infra-estrutura, transporte, segurança... pronto, acordem! Voltemos a pisar neste chão duro e cheio de pedras.
O que está escrito numa lei é apenas a ponta de um iceberg no resultado final de sua interpretação. O aplicador da lei (advogados, promotores, juízes, etc.) deve buscar o equilíbrio entre a lei e a realidade em que vive. Frise-se, não é nada fácil.
Também não quero dizer aqui que as crianças devam trabalhar, no sentido estrito da palavra. Devem aprender, preferencialmente, com a sua família a ter responsabilidade, a criar a maturidade, a confiança. Por isso, não digo que devem sair da escola e ir direto ao trabalho, lá ficando até o final do expediente, como um funcionário padrão.
Quem mais quer o bem da criança senão os seus pró-prios pais? Nos casos de abuso, procedam as denúncias e as autoridades tomem as medidas cabí-veis.
A criança e o adolescente devem e possuem o direito de brincar, porque isso também faz parte de sua educação e da formação de seu caráter, mas de forma responsável, sob os olhos dos pais e longe das drogas.
Gustavo T. A. Peixoto
Tel.: 75.9118-6570 / 8165-8008
Rua Viana Bandeira, n.º 95, sala 02,
A opinião de Zopa
Desde a reabertura do SINDISER os servidores públicos municipais acompanham a trajetória incansável do seu presidente Mauro Rosa, responsável pela sua ressuscitação.
As conquistas da categoria foram alcançadas graças ao diálogo e quando necessário pela mobilização da categoria. Com essa postura conquistou o respeito das autoridades.
Agora os funcionários não estão mais desamparados, hoje há uma preocupação quando o governo tem que tomar alguma atitude relacionada ao funcionalismo,
O Trombone participou do processo de reativação do SINDSER e ao longo deste tempo registrou avanços do funcionalismo municipal, como:
* a implantação do enquadramento salarial do quadro administrativo que disponibilizará reajuste de 30% a 110%. 270 funcionários serão beneficiados;
* conquista para esses funcionários de horas extras de 100% nos domingos e feriados;
*adicional noturno e de insalubridade;
*pagamento do 13° no mês de aniversário;
*regularização do pagamento, liberação de licença prêmio, adicional por tempo de serviço no valor de 20% a 25% para mais 70 funcionários que trabalham há mais de 20 anos
*a luta pela valorização dos professores. Até dezembro de 2006 cerca de 85% dos professores municipais só trabalhavam um turno, Atualmente os professores com disponibilidade trabalham dois turnos;
* conquistas que elevaram a remuneração dos professores:
- adicional de atividade complementar dobrado;
- adicional por tempo de serviço dobrado;
- mudança de nível imediata, mais de 80 professores com mais de 20 anos de serviço passaram a receber o adicional por tempo de serviço correspondente a 20% e 25%, aumento dos percentuais da tabela salarial do magistério proporcionando ganho real de até mais de 20%. Para 2012 o foco da luta no SINDISER para os professores é a implantação do piso salarial nacional.
* criação do centro de qualificação profissional atualmente oferecendo 10 cursos profissionalizantes para funcionários, dependentes e à comunidade. (Foram mais de três mil alunos atendidos).
* celebração de convênio com o Hospital Maternidade para descontos especiais;
* em parceria com secretaria municipal de saúde oferece mensalmente atendimento médico/odonto-lógico exclusivamente para os funcionários.
Mauro é um competente e comprometido dirigente sindical
As conquistas da categoria foram alcançadas graças ao diálogo e quando necessário pela mobilização da categoria. Com essa postura conquistou o respeito das autoridades.
Agora os funcionários não estão mais desamparados, hoje há uma preocupação quando o governo tem que tomar alguma atitude relacionada ao funcionalismo,
O Trombone participou do processo de reativação do SINDSER e ao longo deste tempo registrou avanços do funcionalismo municipal, como:
* a implantação do enquadramento salarial do quadro administrativo que disponibilizará reajuste de 30% a 110%. 270 funcionários serão beneficiados;
* conquista para esses funcionários de horas extras de 100% nos domingos e feriados;
*adicional noturno e de insalubridade;
*pagamento do 13° no mês de aniversário;
*regularização do pagamento, liberação de licença prêmio, adicional por tempo de serviço no valor de 20% a 25% para mais 70 funcionários que trabalham há mais de 20 anos
*a luta pela valorização dos professores. Até dezembro de 2006 cerca de 85% dos professores municipais só trabalhavam um turno, Atualmente os professores com disponibilidade trabalham dois turnos;
* conquistas que elevaram a remuneração dos professores:
- adicional de atividade complementar dobrado;
- adicional por tempo de serviço dobrado;
- mudança de nível imediata, mais de 80 professores com mais de 20 anos de serviço passaram a receber o adicional por tempo de serviço correspondente a 20% e 25%, aumento dos percentuais da tabela salarial do magistério proporcionando ganho real de até mais de 20%. Para 2012 o foco da luta no SINDISER para os professores é a implantação do piso salarial nacional.
* criação do centro de qualificação profissional atualmente oferecendo 10 cursos profissionalizantes para funcionários, dependentes e à comunidade. (Foram mais de três mil alunos atendidos).
* celebração de convênio com o Hospital Maternidade para descontos especiais;
* em parceria com secretaria municipal de saúde oferece mensalmente atendimento médico/odonto-lógico exclusivamente para os funcionários.
Mauro é um competente e comprometido dirigente sindical
Incentivando a cultura
Fazendo seu balanço anual, a Câmara de Vereadores, constatou que o Memorial Edith do Prato é, de fato, o centro cultural mais movimentado da cidade, pois desde a sua inauguração há quase dois anos, sua frequência continua muito boa e o espaço é cada vez mais procurado por artistas santamarenses de diferentes segmentos para agendar visitação de grupos ligados à cultura popular, realização de lançamentos de trabalhos artísticos como livros e cd´s, exibição de documentários, entre outras atividades.
Somente no segundo semestre deste ano o Memorial recebeu a visita de 22 escolas, metade delas procedentes de outras cidades do recôncavo e da capital do estado além de muitos turistas de várias partes do mundo, principalmente aos sábados, quando muitos ônibus de estrangeiros circulam pela cidade.
Entre os eventos que mais marcaram o ano de 2011 no Memorial Edith do Prato, estão o lançamento do cd do Terno de Reis da ACARBO, uma mini exposição de roupas e acessórios afros para comemorar a semana da Consciência Negra com a participação de alunos do Projeto Mais Educação, apresentando pequenas peças teatrais,.A eleição do conselho municipal de cultura, ensaios técnicos e uma palestra para as candidatas do concurso Beleza Negra.Com certeza, nenhum evento foi tão marcante no memorial este ano quanto a cerimônia do velório de Nicinha, filha adotiva de Dona Canô e irmã biológica de Dona Edith do Prato, que aconteceu no dia 26 de outubro até a manhã do dia 27 quando o corpo foi transferido para a igreja da Purificação. O velório de Nicinha aconteceu no memorial a pedido da família Velloso e foi visto como uma forma de homenagem e gratidão a uma irmã que durante toda vida foi tão dedicada à Dona Edith.
Alguns eventos já estão agendados para 2012, mas o Memorial Edith do Prato entra em recesso de 15 de dezembro a 15 de janeiro .Possivelmente passará por algumas modificações no que se refere à arrumação do acervo. Quando voltar a funcionar, abrirá suas portas em horário diferenciado a fim de receber os inúmeros turistas que chegarão à cidade para curtir a Festa da Purificação. Nesse periodo abrirá das 15h às 21 até o dia 02 de fevereiro.Em 2012 A Câmara de Vereadores se compromete a continuar incentivando a cultura da cidade e agradece a todos pelas visitas ao seu espaço cultural, desejando ainda um Ano Novo cheio de paz, saúde e muito sucesso!
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