terça-feira, 5 de julho de 2011

ACADEMIA DE LETRAS DE SANTO AMARO - ALSA

Art.1 - A ACADEMIA DE LETRAS DE SANTO AMARO - ALSA - como parte das atividades comemorativas dos seus quinze anos de existência promove este concurso ilterário objetivando:
1.- Criar hábitos de leitura;
2.- Estimular a criação;
3.- Revelar novos valores literários;
4.- Valorizar a expressão literária;
5.- Promover maior integração da Alsa com a comunidade;
Art.2 - O Gênero Líterário elegível para os efeitos deste concurso é a POESIA em LÍNGUA PORTUGUESA.
DA PARTICIPAÇÃO
Os participantes concorrerão aos seguintes prêmios:
PRÊMIO ASSIS VALENTE - Estabelecimentos das Redes pública e privada de ENSINO FUNDAMENTAL.
PRÊMIO AMÉLIA RODRIGUES - Estabelecimentos das redes publica e privada de ENSINO MÉDiO
PRÊMIO NESTOR OLIVEIRA  -  Poetas santo-amarenses com trabalhos inéditos.
A escola participante poderá inscrever até três trabalhos, a partir da indicação dos Coordenadores ou  Articuladores de Área, artinentes ao tema ou seleção interna.
Art.3 - O tema dos trabalhos apresentados ao concurso é livre.
Art.4 - 1. Cada concorrente poderá apresentar três trabalhos.
2. - Os concorrentes deverão entregar:
2.1. - Sete (07) exemplares do trabalho, escritos em computador.
2.2.- Uma (01) fotocápia da Carteira de Identidade;
2.3. - Indicação de domicílio e n°. de telefone residencial, comercial ou telefone móvel
Art.5 - 1. O trabalho e a documentação de identificação devem ser entregues em Envelope fechado e devidamente identificado com nome e endereço completos até o dia1 5 de julho de 2011 na sede da academia após contato pelo telefone de número:(75) 8220 -0405, das 15’00hrs até às 17:00 hrs.
Art.6 - 1. — O Prêmio será atribuido por um júri constituído por membros da ALSA, professores diretamente envolvidos com a Educação e Cultura de Santo Amaro e convidados especiais para melhor servir o propósito do concurso.
Art. 7. - 1. — As decisões do Júri serão divulgadas na XIV FElRA de LITERATURA DO CETS - Setembro de 2011.
2. - As decisões do Júri serão afixadas nas vitrinas do haIl de entrada das Escolas envolvidas
3.-  Afixadas em Local de destaque na Sede da Academia de Letras de Santo Arnaro.
4.-  Divulgadas no Jornal O TROMBONE  e FEIRA NEGÓCIOS
5- As decisões do Júri serão divulgadas, também, no BIog do Clube do Poeta Sul da Bahia.
(http://cIubedopoetadeitabuna.bIogspot.com/)
Art. 8 - 1. — Ao autor do melhor trabaiho, dentro de cada bloco de participação, serão atribuídos os seguintes prêmios:
1.1.- Um diploma especifico ao prêmio 
1.2. - Um livro de autor santoamarense 
1.3.- Os finalistas receberão diplomas de participação
2. - Sempre que o entender, o júri podetá atribuir menções honrosas.
3. - O júri poderá deixar de atribuir os prêmios, desde que entenda que os trabalhos inscritos não revelem qua-lidade suficiente para serem distinguidos.
Art. 9 - 1. À ALSA  reserva-se o direito de fazer publicar os trabalhos concorrentes.
2. - Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes, estando reservados todos os direitos de autor à ALSA.
Art. 10 - 1. O prêmio. urna vez atribuído, será entregue ao premiado distinguido ou à pessoa que o represente, em data que será oportunamente divulgada e comunicada aos interessados.
2. Na impossibilidade do cumprimento dos pontos anteriores, os premiados e os demais concorrentes que receberam menção honrosa poderão levantar os Prêmios e os diplomas até o final do ano corrente na sede da ALSA - Praça da Purificação n°. 34.
Art. 11 - 1. - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
2. Os membros da Alsa ficam impedidos de concorrer.
2. - Das decisões do Júri não haverá apelação.

José Caetano S. Valladares.

Nenhum comentário: