sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Exª. Senhora, PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO AMARO ESTADO DA BAHIA

“O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL, À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA,
DO REGIME DEMOCRÁTICO E
 DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS’’.
CF. ART.127



Valmir de Figueiredo, brasileiro, separado, maior, Vereador,
José Carlos Rocha Lima. brasileiro. casado, Vereador,
Raimundo Jorge Pereira Matos,


“QUALQUER AFRONTA  AO PRINCÍPIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIOLA O DIREITO DA COLETIVIDADE, LEGITIMANDO
 A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO “(FERNANDO CAPEZ).

O Ministerio Público é uma instituição Pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, o M.P. é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira, tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.


Para nós leigos, torna-se difícil entender os meandros dos direitos individuais, coletivos, sociais, nacionalidade e políticos, e do estado, numa sociedade como a nossa, carente de efetiva ação dos órgãos competentes em assegurar ao cidadão os seus direitos fundamentais, dentre muitos, os previstos na constituição federal.
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Fica difícil, conceber a demora exagerada para uma manifestação concreta (quando existe) do Ministério Público, para a sociedade, nos assuntos por ela levantados e encaminhados pedindo providências e apuração para supostos delitos praticados por gestores municipais.
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Para nós leigos,  torna-se difícil entender, porque providências não são adotadas contra quem, supostamente, está injuriando e difamando pessoas, com denúncias vazias, ou mesmo de caráter pessoal, apenas pelo prazer de ver o circo pegar fogo?
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Fica difícil, compreender as razões que levam o MP devolver à sociedade as informações  solici-tadas para salvaguardar os seus elementares direi-tos, relativos a AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINIS-TRATIVA, SUPERFATURAMENTO EM OBRAS, SERVI-ÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SER-VIÇOS REALIZADOS SEM LICITAÇÃO, em desrespei-to ao cumprimento constitucional da transparên-cia das informações, priorizando a aplicação de recursos financeiros.

SENHORA PROMOTORA

Santo Amaro anda perplexo com a falta de informações desse órgão (importante para o cidadão), porque sabe que denúncias diversas foram encaminhadas por  cidadãos das várias camadas sociais; INÚMERAS REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS CONTRA ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL,  INCONTÁVEIS RECLAMAÇÕES CONTRA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DO ATUAL PREFEITO (RICARDO MACHADO) E DE ALGUNS DOS SEUS ANTECESSORES, SEM QUE QUALQUER PROVIDÊNCIA TENHA SIDO ADOTADA. Imagine, a proclamação de sentenças condenatórias ou não! O desrespeito ao cidadão tem sido uma constante no município em todos os níveis de PODER, incluído o Judiciário, em razão do exposto. É uma preocupação não deixarmos que a nossa bandeira, se torne símbolo da nossa incompetência, da  leniência, do  desamor, especialmente um emblema da corrupção, que age como um câncer extremamente agressivo e que MATA  O PACIENTE: O BRASIL. SE PERDERMOS  A ESPERANÇA DE ENCONTRAR NO PODER JUDICIÁRIO O CANAL PARA LEVAR

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