sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

FAMÍLIA OU DROGAS?

FAMÍLIA OU DROGAS?
Todos acompanham as drogas, a imoralidade, a violência, corrompendo e destruindo o futuro de nossos jovens. A iniciação neste mundo começa cada vez mais cedo, sendo que crianças e adolescentes já cometem crimes e se viciam nas mais diversas drogas, partindo do álcool, passando pela maconha, cocaína, crack e, agora, o oxi, para não falar de outras. Não pretendo com este artigo resolver o problema, longe disso,  gostaria de trazer uma pequena reflexão sobre este tema que extrapola os limites do Direito: as drogas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, surgiu com a finalidade de tutelar os interesses desses cidadãos que representam o futuro deste berço esplêndido. Direitos e deveres, proteção, em todos os sentidos, desde a vida, educação, saúde, lazer, liberdade, dignidade, até outros direitos como a convivência familiar e a comunitária e a vedação da exploração do trabalho infantil.
Em termos simples, a criança tem de 0 -11 anos de idade, enquanto que o adolescente de 12-17 anos. Quem possui 18 anos já é maior e capaz de responder pelos atos.
Está previsto que Constituição Federal de 1988, assim como no ECA, que os adolescentes menores de 16 anos não podem exercer qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, que é permitido a partir de 14 anos. Por consequente, toda criança também não pode trabalhar.
Não estariam inseridas no conceito de educação as lições de responsabilidade e encaminhamento a um ofício (profissionalização)? Por que crianças desde 07-08 anos de idade já começam a praticar esporte pensando na futura profissão? No futebol, por exemplo, cada vez mais cedo eles são preparados para se transformar em craques milionários; vejam o caso de Neymar Jr., que treina com este objetivo desde os 08 anos (não venham me dizer que simplesmente “batia o baba”, “jogava pelada”, porque, na verdade, ele foi desde criança preparado para ser o que é, com rotina de treinamento intensa). Existem garotos de 12 anos que recebem mais de R$ 10.000,00 por mês de salário; isso é um trabalho ou não? Outro exemplo são as ginastas olímpicas (artísticas), que desde crianças já se preparam para o auge da carreira, que gira em torno dos 18 anos, ou antes. Os músicos começam o ofício também desde cedo. Então, por que o jovem não pode ficar no caixa do mercadinho de sua família, ou despachando os clientes na feira, ou plantando na horta, ou dando o de comer para os animais? Isso tudo, diga-se de passagem, na presença dos familiares e de forma moderada.
Do mesmo modo que os exemplos citados não são trabalho em sentido estrito, não se pode dizer que é trabalho o fato de a criança estar na presença do pai aprendendo a passar o troco do mercadinho, porque o principal objetivo não é o salário no final do mês, mas sim o aprendizado e a proteção. Da mesma forma que é aprendizado, proteção e noções de responsabilidade as aulas e cursos que os jovens possuem, porque dele é cobrado responsabilidade na aula de violão, no francês e nas competições de karatê.
Num mundo ideal, no qual nosso governo que arrecada quase 40% de nosso salário com tributos, ele deveria fornecer educação em dois turnos para nossas crianças e adolescentes, com alimentação adequada, professores preparados, infra-estrutura, transporte, segurança... pronto, acordem! Voltemos a pisar neste chão duro e cheio de pedras.
O que está escrito numa lei é apenas a ponta de um iceberg no resultado final de sua interpretação. O aplicador da lei (advogados, promotores, juízes, etc.) deve buscar o equilíbrio entre a lei e a realidade em que vive. Frise-se, não é nada fácil.
Também não quero dizer aqui que as crianças devam trabalhar, no sentido estrito da palavra. Devem aprender, preferencialmente, com a sua família a ter responsabilidade, a criar a maturidade, a confiança. Por isso, não digo que devem sair da escola e ir direto ao trabalho, lá ficando até o final do expediente, como um funcionário padrão.
Quem mais quer o bem da criança senão os seus pró-prios pais? Nos casos de abuso, procedam as denúncias e as autoridades tomem as medidas cabí-veis.
A criança e o adolescente devem e possuem o direito de brincar, porque isso também faz parte de sua educação e da formação de seu caráter, mas de forma responsável, sob os olhos dos pais e longe das drogas.
Gustavo T. A. Peixoto
Tel.: 75.9118-6570 / 8165-8008
Rua Viana Bandeira, n.º 95, sala 02,

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