terça-feira, 15 de janeiro de 2013

50 CILINDRADAS E OUTROS TEMAS CONEXOS

Do mesmo modo que no artigo anterior busquei a proteção das crianças e dos adolescentes, com relação ao uso de drogas, mais uma vez assim o faço, porém enfocando no uso ilegal e irresponsável das chamadas cinquentinhas (as motos de 50 cilindradas - 50cc).

De imediato, vamos começar quebrando três mitos sobre essas motos de 50cc:

A) é sim obrigatório o uso de capacete;

B) apenas podem conduzi-las maiores de 18 anos;

C) e, exige-se uma autorização especial para a sua condução. Vamos tratar uma por uma.

A) O primeiro e, na minha opinião, o mais importante esclarecimento deste artigo, é o art. 1º, da Resolução n.º 203/2006, CONTRAN: “É obrigatório, para circular na vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado”.

Ou seja, tem que usar o capacete nas motos de 50cc, pois é um item de segurança, que, apesar de parecer incômodo, é indispensável à vida de quem utiliza este meio de transporte.

Lembrem a existência de outros itens de segurança, como botas, luvas, jaquetas, calças, dentre outros.

B) Para a expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), o cidadão deve ser penalmente imputável, i.e., ter idade mínima de 18 anos, a exemplo do que ocorre em relação à habilitação para conduzir veículo automotor.

Não podem, portanto, crianças e adolescentes conduzir os ciclomotores de 50cc.

Por se tratar de conduta ilegal e indevida, podem ser aplicadam ao menor medidas protetivas, especialmente no caso de reiteração, a teor do disposto no art. 98, III c/c art.101 caput da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

De qualquer modo, fica aberta a possibilidade de responsabilização dos pais do adolescente que conduz irregularmente o ciclomotor, que poderão ser devidamente representados pela prática da infração administrativa prevista no art. 249, do ECA, vez que em tal caso estarão permitindo que seu filho pratique conduta contrária à legislação.

C) Agora, tratando sobre a autorização para conduzir ciclomotores, para conduzi-los é necessário possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Para obtê-la, exige-se procedimento e custo semelhantes ao da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de ser maior de 18 anos.

Com efeito, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, conceituou o ciclomotor como sendo: "veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora".

Isto é, se tiver 50cc e a velocidade máxima for superior a 50 Km/h não é ciclomotor, mas sim uma motoneta ou motocicleta. Deste modo, para estas motos com cilindrada superior a 49 (motos com motor de 50cm³ ou maior), é exigido que o condutor possua a CNH de categoria “A”, ou seja, aquela que habilite o condutor a pilotar qualquer moto.

Existem, ainda, as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos, que seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.

Sobre a condução destes veículos, conforme o art. 57 do CTB, os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com art. 244 do CTB, eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.

Feitas estas considerações, finalizo com um discurso um tanto quanto demagógico, mas, na verdade, muito preocupante: vamos zelar pelas nossas crianças. Pai, no lugar do ciclomotor, dê de presente uma bicicleta; se ele insistir avise que é ilegal. Exija, no mínimo, o uso do capacete; e fiscalize o seu filho, fiscalize...

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