terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Walmir Figueiredo - Anula ou Não Anula?

VALMIR DE FIGUEIREDO, ...  por seus advogados infrafirmados , vem perante V. Exa. ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
1. DOS FATOS
1.1. A presente ... visa a anulação da: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DO DIA 31., tendo em vista vício insanável na convocação dos parlamentares.
... , com as portas do recinto trancadas, numa espécie de sessão “secreta.
1.2. No dia 27 de dezembro... , a Secretaria da Câmara... recebeu correspondência acompanhada do Projeto de Lei Complementar n.° 02/11, ..., visando aprovar o novo Código Tributário...  Convocou a Câmara ..., para se reunir no dia 29 ... vereadores se reuniram no Plenário ....para examinar a matéria. ..., foi constatado falta de quorum... Por isso, a reunião não aconteceu.
Ainda no 29/12/11, ...  Convocação para os Vereadores se reunirem ...  no dia 30...  o quorum não foi alcançado... não ocorreu a sessão...,  No mesmo dia 30...  nova convocação,..., para se reunirem no dia 31...
1.3. No dia 31... o presidente da Câmara ..., Artur Suzart, pratica grande violência contra a democracia e a esse Poder Legislativo, alegando atender solicitação dos Senhores Vereadores, Luciano Caldas, Jair do Derba, Elias, César do Pão, Eduardo Freitas e ele próprio.
O que fizeram: anteciparam o horário da reunião, convocada por Edital, das 21:30 horas, para as 10 horas da manhã, sem que ... de notificar os vereadores da oposição,...
Desta forma, o Presidente da Câmara, Artur Suzart, arbitrariamente e inconsequentemente, realizou a reunião extraordinária, ... com as portas e janelas do prédio do ..., trancadas, ...  Desta forma, Meritíssimo, a Democracia e o respeito às minorias, foram violentamente feridas, apunhaladas. ...
O que parece estranho é que, decorridos quase três anos ...  e o aprova em 01 (uma) sessão. extraordinária. ... Na tal reunião 'secreta” ... , o Presidente, designara o relator para essa matéria, o vereador Jair do Derba, ... Em menos de 30 segundos, o relator emitiu parecer favorável... Por medida de justiça, requer seja declarada nula de pleno direito a Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores do Município de Santo Amaro realizada no dia 31.12.2011, às 10:00, e, por consequente, todos os atos dela provenientes, em especial, a votação e a aprovação do Código Tributário Municipal.   2. DO DIREITO
2.1. No caso em análise, houve violação frontal ao sistema jurídico pátrio, desde a Constituição Federal de 1988, a Estadual da Bahia, a Lei Orgânica do Município de Santo Amaro e o Regimento Interno da sua Câmara de Vereadores.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santo Amaro (RI), em seu art. 128, reza que o intervalo entre o recebimento da convocação para a sessão extraordinária e a realização dela é de, no mínimo, 24 horas.
... Desta forma, V. Exa., como comprovado pelos editais de convocação, a diferença de 24 horas de uma sessão para a outra foi respeitada, contudo, na prática, a sessão referente à última convocação, ter sido realizada em horário diverso do estipulado, não respeitou o comando legal do RI. mostrando-se, portanto, ilegal. arbitrária ou seja, nula de pleno direito.
... A democracia não se assenta apenas no princípio majoritário, mas, também, na realização de valores substantivos, na concretização dos direitos fundamentais e na observância de procedimentos que assegurem a participação livre e igualitária de todas as pessoas nos processos decisórios. ...
3.3.... existe fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação a ser sofrido, por toda a população, eis que o ato decorrente da sessão extraordinária pode prejudicar não apenas o Autor, como cidadão, mas a toda sociedade santamarense.
,,, 4. DO PEDIDO:  Em face do exposto, REQUER a Vossa Excelência:
...  d) Seja declarada nula ... a Sessão ... e, por consequente, todos os atos dela provenientes, em especial, a votação e a aprovação do Código Tributário ...
Aproveito a oportunidade que o Trombone nos concede para apresentar a posição e o pensamento da  Presidência da Câmara de Vereadores, quanto aos fatos que geraram insatisfações no âmbito da bancada oposicionista, quer, através de MANIFESTO AO POVO SANTAMARENSE, e através da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE da Sessão Extraordinária,do dia 31 de dezembro de 2011,  encaminhada a EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO .
Primeiro, e o mais importante de tudo: nunca desonrei o município de Santo Amaro, portanto, descabido e ilógico o  meu afastamento da presidência desta Casa, a quem dedico todo o meu empenho para servir com a maior dignidade. Além do mais os próprios vereadores, incluídos os de oposição, conhecem o meu comportamento e sabem que jamais os ofenderia, tratando-os de forma que não correspondesse com o meu perfil.
Sei que as lides políticas nem sempre convergem para um mesmo ponto, porque as cabeças pensantes, e por serem pensantes, mesmo nos pontos comuns, não se encontram 100%, porque, os interesses e as formas de interpretar um mesmo assunto, são diversos. Por isso mesmo, é natural que estejamos atravessando um momento delicado. O Legislativo (oposição) vem se opondo aos interesses legítimos do executivo e tem criado algumas situações curiosas na interpretação dos textos que regulam os nossos comportamentos e, por isso  mesmo,  os embates acontecem no Plenário e fora dele, com esta presidência, respeitando a individualidade de cada vereador , e o seu gratificante papel de agente fiscali-zador.
É verdade, sim, que fizemos três convocações extra-ordinárias, 29, 30 e 31 dezembro para analisar e votar o Novo Código Tributário do Município, por solicitação do Poder Executivo. Essa matéria teria que ser apreciada ainda no ano de 2011, e com as dificuldades e artifícios regimentais, utilizados pela oposição, que não se apresentava atendendo as convocações, e por isso mesmo o quorum nunca era alcançado, e as reuniões não aconteciam. Por isso, iria ficar irritado e irado com a oposição? De jeito algum, porque entendo que ela está fazendo o seu papel, e nós, tínhamos que fazer o nosso, e fizemos.
No dia 31 de dezembro, conseguimos, finalmente, agrupar a bancada governista, seis membros, e atendendo solicitação desses, antecipamos o horário da reunião, por se tratar do último dia do ano. A sessão transcorreu pacificamente, o relator designado, Vereador Jair, fez  o seu Parecer oral, recomendou a aprovação do Projeto do Novo Código Tributário , e em seguida, em votação, foi o Projeto aprovado por unanimidade dos presentes.
A política se faz respeitando os adversários, com diálogo, e convivência harmoniosa. Todos os nobres vereadores merecem a minha consideração e,  jamais, em circunstância  alguma, autorizaria a quem quer que fosse, fechar as portas da Câmara de Vereadores, Casa de todos nós, principalmente do Povo, para impedir a presença de qualquer cidadão. Nós vivemos um momento especial na vida brasileira: Democracia plena. Os tempos do autoritarismo passaram e deixaram marcas indeléveis no povo brasileiro. Por convicção, sou educador, politico e democrata. Não atentaria contra a democracia e não ajudaria a diminuir o valor, a importância, a dignidade  e a altivez da Casa que tenho a honra e o privilégio de presidir. Essa conquista só foi possível devido a participação de cada um vereador, me elegendo presidente para o primeiro período e me reconduzindo para o segundo período, esse que estamos atravessando. Por todas essas razões, só tenho é que agradecer aos nobres colegas e deixar a certeza de que estaremos prontos para cumprir qualquer tipo de decisão, judicial ou popular, porque estamos com a cabeça no lugar, cumprindo com as nossas obrigações. A classe política de Santo Amaro, nunca foi tão atuante como nessa legislatura, o que nos dá a impressão de estarmos em guerra fratricida com os companheiros, praticando a verdadeira autofagia.

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