quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SINDICELPA

A  DESFAÇATEZ É A  ARMA DE  QUEM NÃO RESPEITA  COMPROMISSOS. OS TRABALHADORES SERÃO  SEMPRE OS VITORIOSOS.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Requerente: SINDICELPA
Requerido: FLEX IND. PAPEIS LTDA
Data da audiência: 27 de setembro de 2011
Aberta a audiência, foi dito pelo representante da empresa que a mesma possui 151 trabalhadores e que nunca houve acordo coletivo firmado com o sindicato, mas que há interesse na elaboração do acordo coletivo, requerendo um prazo para encaminhar ao sindicato cópia do acordo coletivo celebrado no estado da Paraíba. Foi deferido o prazo de 5 dias para a empresa protocolar no sindicato a cópia do acordo coletivo.
Data da audiência: 19 de outubro  de 2011
Aberta a audiência, dada a palavra ao Sindicato Requerente, disse que; ‘ ‘quer o autor evidenciar, que no dia 27/09/11, ficou acordado que, no prazo de cinco dias, a em-presa devia fazer a entrega da cópia do acordo celebrado no estado da Paraiba entre o Sindicato e a empresa Fofex. A cláusula 30ª referente ao piso salarial da categoria, previa R$ 545,00... Por essa razão o Sindicato manteve contato com o representante sindical da Paraíba que lhe forneceu cópia de inteiro teor  do Acordo Coletivo celebrado naquele estado e constatou divergências da cópia entregue pela empresa requerida ao requerente com relação à cópia colhida por impressão no site do Ministério do Trabalho e Emprego constatando divergência em ambos os Acordos, especialmente, em relação à cláusula 3ª do Acordo colhido no site do Ministério em relação à cláusula 30ª do acordo fornecido entre o Sindicato e a empress, uma vez que na cláusula 30ª do Acordo o piso salarial é de R$ 590,00, prevendo, ainda o parágrafo único da referida cláusula, o piso de R$ 650,00 para os obreiros exercentes da função de operadores. Diante da impossibilidade de avançar na presente mediação, determinou-se o arquivamento da mesma.

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